
Dois dias após a reunião na Praia do Meio para resolver o impasse das canoas havaianas e barcos de pesca depositados na beira da praia, a Superintendência Municipal da Pesca, Maricultura e Agricultura deu um prazo de sete dias para os proprietários removerem as embarcações da orla.
O comunicado se deu através de uma notificação fixada em cerca de 34 barcos, na quinta-feira, dia 10, em cumprimento à denúncia de ocupação em área pública feita por moradores e entidades comunitárias.
De acordo com o superintendente, Adriano Roberto Weickert, a intenção da pasta – a exemplo do que vem sendo feito em outras praias de Florianópolis- é fazer o ordenamento da praia conforme a lei Orgânica do Município, que diz “ser proibido obstruir o livre acesso de pessoas em espaços públicos”.
Para permanecer à beira-mar, segundo Adriano, o proprietário precisa comprovar que é pescador e vive da profissão, além de confirmar que reside na Capital. Desse modo, poderá ocupar um local na orla, desde que não atrapalhe o fluxo de pessoas.
“Entre as embarcações, notamos que tinham dois caiaques, sendo que um deles foi retirado ontem. O dono sabia que estava irregular e evitou futuros transtornos”, disse Adriano ao pedir à colaboração dos moradores no sentido de fiscalizar a praia. “Já temos experiência de que no prazo de 60 a 90 dias o pessoal volta para o local. Por isso, precisamos dos olhos da comunidade, já que não temos fiscal para atuar em todos os balneários”, apontou.
CANOAS HAVAIANAS
Sobre as canoas havaianas, o superintendente disse que será analisada a autorização expedida à empresa Clube Kanaloa VA’A, que depositou barcos e um caixote na beira da Praia do Meio para promover aulas de canoagem. Adiantou, no entanto, que mesmo que as canoas fiquem no local, o baú com material das aulas deve ser removido.
MULTA PARA QUEM NÃO RETIRAR DA PRAIA
Assinados pelo gerente de Pesca José Paulo Vieira, as notificações devem ser cumpridas até a próxima quinta-feira, dia 17. “Se não forem recolhidos os apetrechos, faremos uma ação conjunta com outros órgãos da prefeitura e vamos remover todos para o depósito do município. Para retirar a embarcação, o responsável terá que pagar uma multa”, avisa o gerente, ao acrescentar seu espanto diante das 34 embarcações: “ali tem mais canoas do que gaivotas”.
COMO SE CADASTRAR
Como segunda etapa do processo, o responsável pelo barco que comprovar a profissão de pescador, deve comparecer na Superintendência da Pesca, na Avenida Rio Branco, 611, 3º andar, e levar a documentação para se cadastrar.







