A diretoria da Associação Atlética do Banco do Brasil- AABB- promoveu uma coletiva nesta terça-feira, dia 10, à tarde, com a Folha de Coqueiros e Blog do Abraão, além de representantes da comunidade local. O motivo da reunião se deu por conta de esclarecimentos diante da sentença, dada pela Justiça Federal, que determina a promoção do acesso livre à praia junto à sede da associação em Coqueiros.
De acordo com a sentença, a perícia judicial demonstrou que no local existem muros, cercas e portões que impediriam ou dificultariam o livre acesso da população à praia. “Uma das praias, que faz limite com a área objeto da perícia, tem seu acesso totalmente impedido por muros e um portão, que [na data da visita técnica] permanecia fechado com cadeado”. Para o juiz, “a única ilegalidade evidente é a dificuldade de acesso” (leia no final do texto).
“Na prática, não vai mudar nada para nós, porque já mantemos o acesso público. Basta ver o número de pessoas que frequenta a sede e, principalmente, os pescadores que utilizam a praia. E quanto à referência do cadeado fixado no portão, ele só foi colocado ali para impedir, por exemplo, a perda das bolinhas utilizadas nas quadras de esporte, caso o portão permanecesse aberto”, justifica o presidente da AABB, Eduardo Cardoso, ao fazer uma visita pelas áreas comuns da sede com jornalistas e lideranças comunitárias.
Presidente da associação Eduardo Cardoso mostra que o acesso já é livre à população.
Segundo Eduardo, a direção da entidade e departamento jurídico vão se reunir na sexta-feira para alinhar os próximos passos conforme o pedido feito pela Justiça Federal. Entre as propostas, está a colocação de placas em locais estratégicos divulgando ao público o acesso livre à praia.
No entanto, a exemplo dos prédios antigos como do Castelinho e da Casa de Cultura que avançam no mar, descartados de demolição e outras penalidades por causa da antiguidade – conforme sentença judicial – outras construções também estão impedindo o acesso público à praia (veja as fotos), conforme observação dos diretores durante a visita na terça-feira.
BENFEITORIAS
Ao destacar as benfeitorias executadas na sede, Eduardo evidenciou a retirada – em meados do ano passado – da Marina que a entidade abrigava – há muitos anos – para alugueis de barcos. “Já foi uma proposta antecipada de compensação no local. Contratamos um biólogo e plantamos 200 árvores nativas no espaço, antes ocupado por embarcações náuticas”, aponta Eduardo.
Espaço onde abrigava uma Marina hoje é usado como área de lazer com bancos e árvores.
Além disso, lembra o diretor financeiro, José Greve, que a AABB já é um clube aberto à comunidade como mostra o quadro de sócios: 85% são de pessoas fora da equipe de funcionários do Banco do Brasil, e, mesmo assim, a maioria dos 15% restantes é de aposentados da instituição financeira. Hoje, o clube tem 1.390 associados.
LEIA ABAIXO A SENTENÇA DA JUSTIÇA FEDERAL
Sede de associação atlética em Coqueiros não pode impedir livre acesso à praia
09/10/2023 – 08h00
A Justiça Federal determinou à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) que não impeça o acesso livre e franco à praia contígua à sua sede de Coqueiros, na parte continental de Florianópolis. A sentença da 6ª Vara Federal da Capital catarinense (Ambiental) negou, entretanto, os pedidos de desocupação e recuperação das áreas de costão e promontório, com aplicação de multas por danos anteriores, entre outros.
“[Trata-se] de ocupação muito antiga, que não pode ser considerada área de preservação permanente, até porque a legislação atual não pode retroagir àquela época, há mais de cinquenta anos, quando as construções foram erigidas, sob pena violação ao princípio da segurança jurídica”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, em sentença do dia 4/10. “A área foi alterada desde o ano de 1938 pelo menos”, considerou o juiz.
De acordo com a sentença, perícia judicial demonstrou que no local existem muros, cercas e portões que impediriam ou dificultariam o livre acesso da população à praia. “Uma das praias, que faz limite com a área objeto da perícia, tem seu acesso totalmente impedido por muros e um portão, que [na data da visita técnica] permanecia fechado com cadeado”. Para o juiz, “a única ilegalidade evidente é a dificuldade de acesso”.
Segundo o perito, as benfeitorias construídas na área não atenderiam a uma lei municipal de 2014. “Todavia, deve ser destacado que as construções são anteriores a tal lei e não pode haver a retroatividade [da regra] para prejudicar o ato jurídico perfeito, ou seja, concessões ou autorizações realizadas sob a égide da legislação anterior”, concluiu Krás Borges.
O juiz decidiu, ainda, que “não cabe o pagamento de prestação pecuniária, eis que a antiguidade das construções e a ausência de área de preservação permanente impede concluir que não há ilegalidade nas construções existentes” e “pelo mesmo motivo, não cabe a anulação de alvarás de construção ou o cancelamento da inscrição de ocupação. Cabe recurso ao Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5017734-28.2018.4.04.7200
Fotos Elaine Otto e Leo de Paula